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DÚVIDAS

Confira aqui as Perguntas Frequentes

Conheça detalhes da administração pública com o trabalho do legislativo.

  • A Câmara Municipal é composta por 09 (nove) Parlamentares.

  • Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

  • Quatro anos.

  • Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

  • Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

  • Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Vereadores. Lá serão exibidos os telefones dos vereadores e/ou contato da Câmara Municipal. Também estão disponíveis neste menu informações sobre a Mesa diretora, Comissões e Filiações Partidárias.

  • São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além do Secretário.

  • À Mesa Diretora compete, privativamente:

    I. Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
    II. Propor projetos e decretos legislativos;
    III. Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
    IV. Propor projetos de resolução;
    V. Assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
    VI. Opinar sobre as reformas do Regimento Interno;
    VII. Convocar sessões extraordinárias e solenes;
    VIII. Propor a política interna da Câmara, permitir ou não, que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara;
    IX. Apresentar projetos que dizem respeito a administração interna da Casa e de seu funcionamento;
    X. Nomear, exonerar, promover, comissionar, demitir, remover, transferir, conceder gratificações, aposentadorias, licenças, substituições, pôr em disponibilidade, abrir inquérito administrativo e punir funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei.

  • A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

  • As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas quatro primeiras segundas-feiras, com início às dezenove horas.

  • O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no rodapé do site.

  • Sim, são públicas e toda a população pode participar. Inclusive possui transmissão ao vivo direto do Plenário da Câmara Municipal nas Redes Sociais.